Notícias
07.02.2025-Alteração à fórmula de cálculo da retenção de IRS do IRS Jovem pelo ofício circulado 20174 de 05.02.2025 da AT
31.01.2025-NSOFT reconhecida como uma das "TOP 5% Melhores PME de Portugal" na edição de 2024 da SCORING
31.01.2025-Excelência e Inovação reconhecidas como Evolution Partner 2025 da PHC
13.01.2025-Tabelas de IRS no Continente e na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o ano de 2025
03.01.2025-NSOFT SGQ - Resultados da Avaliação de Satisfação Clientes 4º Trimestre 2024
03.01.2025-CAE rev 4 em vigor a partir de Janeiro de 2025
12.12.2024-Serviços encerrados sexta-feira dia 13.12.2024 no periodo da tarde
09.12.2023-Comunique com antecedência novamente as séries de documentos para 2025, à Autoridade Tributária
02.12.2024-Automatização de processos através de uso da IA no ERP PHC
28.11.2024-Conheça as funcionalidades do software PHC que estão disponíveis com PHC On activo
14.11.2024-NSOFT foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
10.10.2024-ARQUIVO DIGITAL LEGAL - Digitalização das empresas: Life-cycle do papel na empresa
14.10.2024-NSOFT SGQ - Resultados da Avaliação de Satisfação Clientes 3º Trimestre 2024
29.08.2024-NSOFT SGQ - Renovação da Certificação de Responsabilidade Social CSRCert
06.08.2024-NSOFT SGQ - Resultados da Avaliação de Satisfação Clientes 2º Trimestre 2024
28.05.2024-Novo canal para Suporte técnico via Whatsapp
26.10.2023-Faturação Electrónica a partir de 01.01.2024


31.08.2023 - Acompanhe as novidades e notícias mais recentes nos posts do FACEBOOK da NSOFT 

Acompanhe as novidades mais recentes e notícias através do Facebook da NSOFT Saiba mais
16.08.2023 - Lançamento do PHC CS v202303

Assente em três pilares, a versão v202303 do PHC CS traduz-se numa oferta mais completa em web, para levar a todas as empresas a melhor gestão, em qualquer lugar.

Num mundo em constante evolução, qualquer empresa quer uma gestão ágil, assente em processos cada vez mais simplificados e com propósito claro na organização. A tecnologia e o software de gestão surgem como uma ferramenta fundamental para a evolução dos negócios e dos seus modelos de trabalho, tornando a empresa mais competitiva, sustentável e com isso produtiva e rentável. Querer é poder, e as organizações precisam de responder com as ferramentas certas, aliadas à adoção de novas formas de gestão. Enquanto software de gestão, o ERP PHC CS – eleito melhor software de gestão, pela décima vez – é a solução completa, para a gestão de todas as áreas vitais da empresa num único sistema, potenciando a velocidade e a eficiência operacional. Com uma elevada capacidade de adaptação ao negócio, o software garante adaptabilidade aos processos e a qualquer cenário. Um sistema concebido para máxima eficácia, através da automatização de processos e tarefas rotineiras, proporcionando aos gestores mais tempo para o que realmente importa: a estratégia do negócio.Assente em três pilares, a versão 32 do PHC CS traduz-se numa oferta mais completa em web, para levar a todas as empresas a melhor gestão, em qualquer lugar.


Conheça algumas novidades da v202303

Faça a gestão de ajudas de custo de forma controlada e automáticaGaranta a total coerência entre os dados dos funcionários e dos respectivos recibos de vencimentosReconciliação bancária automática com lançamento de ainda mais documentos

Aumente a segurança do negócio configurando quantas vezes um utilizador pode errar a palavra passe

Entregue o ficheiro CIUS-PT a qualquer entidade através da personalização e configuraçãoPHC CS Equipamentos: movimente nrs de séries nos stocks e documentos

06.12.2021 - O Despacho 351/2021.XXII, de 10 de novembro, da Secretaria de Estado das Finanças, estabeleceu um ajuste no calendário fiscal em consequência do chumbo da Proposta do Orçamento do Estado para 2022.


O despacho 351/2021.XXII de 10.11.2021 vem determinar ajustes ao calendário fiscal de 2021/2022 onde chamamos a atenção para os seguintes pontos:


- ATCUD - Código unico de documento fica suspensa em 2022, a obrigação comunicação de séries e oposição nos documentos fiscais

- COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADO - Fica suspenso em 2022 e só ocorrerá em 2023 com a informação referente a 2022

- FATURAÇÃO ELECTRÓNICA - Alarga-se para 30 de Junho de 2022 os documentos fiscais (faturas) são aceites em PDF e consideradas faturas electrónicas sem necessidade de assinatura qualificada, a partir de 30 de Junho de 2022 os documentos fiscais em formato PDF somente serão aceites como fatura electrónica se tiverem assinatura Qualificada. 


O software PHC está desde há bastante tempo para dar cumprimento à Lei. Contacte-nos para Subscrever o módulo de Assinaturas Qualificadas

Consulte aqui o Despacho 351/2021.XXI 

25.10.2021 - NSOFT eleita "TOP 5% EMPRESAS PARA TRABALHAR EM PORTUGAL" pela Scoring


14.06.2021 - Novas regras de IVA para e-commerce na UE


A partir de 1 de julho é obrigatório faturar com a taxa de IVA do país do consumidor final, para vendas à distância e prestação de serviços, exclusivamente a consumidores finais de países da UE

A Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, vem determinar que, no que diz respeito às vendas à distância e prestação de serviços a consumidores finais de países da União Europeia (UE), sejam alterados os limites a partir dos quais as empresas tinham de faturar com IVA do país destino para esse tipo de vendas.

Para empresas que faturam mais de 10 mil euros a consumidores finais da UE 
A lei é aplicável se o volume de negócios desse âmbito (prestação de serviços e vendas à distância a consumidores finais for superior a 10 mil euros para o país destino, ou seja, nesse caso a faturação deve ser efetuada com a taxa de IVA aplicada no país do consumidor final.  

Para empresas que não faturam mais de 10 mil euros a consumidores finais da UEQuando o montante dessas vendas e prestações de serviços a não sujeitos passivos de outros Estados-Membros seja inferior a 10 mil euros, as operações em causa consideram-se efetuadas no Estado-Membro onde o prestador tiver a sede. Nestes casos, a fatura é emitida com a taxa IVA do país de origem. 

O que mudou? 
Até hoje, os limites eram maiores e diferentes por país, e as empresas que ultrapassassem o respetivo valor, teriam de registar um NIF no país destino correspondente e faturar com esse NIF reportando o IVA de acordo com as obrigações fiscais desse país.   

Limites passaram para 10 mil euros para qualquer país da UE Estes limites foram agora igualados para todos os países, sendo então de 10 mil euros.  

Opções por Balcão Único e Regime Especial 

A partir de 1 de julho, as empresas que estiverem nestas condições, pode optar por: 

1 - Tal como até aqui, registar NIF no país destino correspondente e faturar com esse NIF, cumprindo com os requisitos legais de cada país;

2 - Recorrer a um regime especial de cobrança de IVA na importação, desde que as remessas tenham valor intrínseco até 150 euros;

3 - Registar-se no Balcão Único para efeitos de reporte de IVA e reportar as vendas neste âmbito nesse canal, todos os meses através de um formulário onde indica o país, o valor base e o valor do IVA.

Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto

01.06.2021 - Nova versão v29 do PHC CS - "A Evolução digital para a competitividade da Sua empresa"

"A evolução digital já não é uma escolha, é um requisito essencial para responder às expectativas dos clientes." Palavras de Ricardo Parreira, CEO da PHC, que dão conta da urgência de dotar as empresas de ferramentas que lhes garantam competitividade no atual contexto. É lógico pensar que as empresas que se adaptem rapidamente às novas necessidades do mercado e transportem o seu modelo de negócio tradicional para o digital através de uma reestruturação que tem como epicentro o software para gerir cada área do negócio, irão consolidar a recuperação económica. A nova versão 29 do PHC CS concretiza uma resposta automatizada face aos desafios.




26.04.2021 - Alargamento do prazo da aceitação de faturas em pdf até 30.09.2021


Com a publicação do Despacho nº 133/2021-XXII foi alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF.
Assim, até 30 de setembro de 2021, as empresas podem  optar por emitir faturas em formato PDF e enviar por meios eletrónicos, sendo as mesmas consideradas válidas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Este adiamento não vem revogar nem tirar valor legal ao exposto no n.º 10 do artigo 43.º do DL nº28/2019 relativamente à necessidade da assinatura qualificada para garantir a legalidade das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que sejam enviados por via eletrónica, independentemente do seu formato.

Informamos ainda que, com o PHC CS Assinaturas Qualificadas, a Faturação em XML padrão PHC e CIUS-PT já podem ter assinaturas qualificadas automaticamente. 


17.02.2021 - versão PHC CS v28 - Assinaturas digitais Qualificadas

No seguimento do Decreto-Lei nº28/2019, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA, desenvolvemos o novo produto PHC CS Assinaturas Qualificadas.

 

01.12.2020 - O mundo mudou, o Seu negócio também - Nova versão PHC CS v28

A versão 28 do PHC CS tem dezenas de novas funcionalidades, que concretizam a nossa ambição de ter o seu software de gestão cada vez mais completo em web – já é possível realizar todas as operações diárias, mensais e anuais neste ambiente, garantia de uma descentralização ainda maior da gestão do seu negócio. Que eliminam o risco de incumprimento legal, permitindo-lhe uma adaptação atempada às novas obrigações que se avizinham. Que melhoram a colaboração, numa altura em que o trabalho à distância põe em causa a produtividade. Que garantem uma melhor experiência de utilização em áreas-chave da aplicação. E que antecipam já o melhor dos regressos ao escritório para colaboradores sedentos de voltar a reunir-se para trocar ideias.

 

12.05.2020 - Nova versão PHC CS v27 - Para Gerir e Agir onde e quando precisa

A Nova versão v27 do software PHC dá-lhe +MOBILIDADE, +GESTÃO, +CONECTIVIDADE, +CONTROLO, +USABILIDADE

  

   Download do Documento com especificações técnicas

22.02.2018 - RGPD - Regulamento Geral de Protecção de Dados

Faltam menos de três meses para que o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) tenha aplicação obrigatória em todos os países da União Europeia. A partir de 25 de maio, o não cumprimento das regras exigentes de tratamento e segurança dos dados é penalizado com multas pesadas para as organizações: até 20 milhões de euros ou 4% do respetivo volume de negócios global.

A sua empresa já está em conformidade? 

Esta regulamentação vem substituir a atual lei de proteção de dados, trazendo maior rigor e regras iguais para toda a União Europeia em matéria de dados pessoais. Para os cidadãos europeus, a nova legislação implica uma maior segurança dos seus dados pessoais. Para as empresas, é agora necessário garantir políticas de segurança e proteção de dados mais eficientes. Até porque a fiscalização nacional deverá ser reforçada. Para apoiar os clientes PHC na resposta ao Regulamento, a versão 23 do software PHC CS estará disponivel em Maio e conta com novas funcionalidades essenciais em matéria de gestão de dados pessoais.

  

   Video explicativo do que é o RGPD (GDPR)

29.05.2017 - Alterações ao ficheiro SAF-T (PT) - SVAT e Taxonomias

Conforme noticiado anteriormente foi publicada no dia 2 de dezembro a Portaria N.º 302/2016, no Diário da República, 1º Série - N.º 231, Esta portaria aprovou o novo formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados SAF-T (PT), a nova estrutura do ficheiro SAF-T(PT) inclui uma nova tabela de Taxonomias, esta alteração entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2017, são várias as alterações estruturais do SAF-T(PT) que serão aplicadas pela referida portaria. Apresentamos algumas das alterações que o novo ficheiro SAF-T(PT) irá incluir:

  

- Taxonomias

- Número de série do produto nos documentos,  

- Informação aduaneira - código de referência administrativo nos documentos,  

- Identificador da transação,

- Novos tipos de documentos a exportar,  

- Novos campos relativos a impostos especiais de consumo 

 

  Portaria 302/2016  

   Video explicativo do funcionamento das Taxonomias no ERP PHC 

24.02.2016 - NSOFT é Marca registada

A NSOFT - Soluções e Integração de Sistemas, Lda, obteve junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial o Registo da Marca NSOFT, o despacho de concessão foi proferido em 13-10-2015 e publicado no Boletim de Propriedade Industrial N.º 203/2015. MARCA NACIONAL N.º 550229